O licenciamento de subcapacidade permite ao Cliente obter uma licença de um produto de software elegível por menos do que a capacidade total do seu servidor ou grupo de servidores. Fornece a granularidade de licenciamento necessário para tirar partido de várias tecnologias de chip e virtualização multi-core. Para ter uma visão geral e QA que descreve o licenciamento de subcapacidade e o licenciamento de PVU queira consultar as hiperligações do lado direito sob a barra de navegação Informações Essenciais.

Os termos de licenciamento de software de subcapacidade estão documentados no Acordo International Passport Advantage (IPAA). Para este Acordo e para as Regras de Contagem de Licença de Capacidade de Virtualização utilizando Ambientes de Virtualização Elegíveis, consulte as hiperligações à direita na secção Informações Essenciais. São fornecidas abaixo informações adicionais sobre os requisitos de licenciamento de subcapacidade que são aplicáveis ao obter-se produtos de subcapacidade elegíveis para utilização num ambiente de virtualização elegível.

É indicado em seguida um resumo dos requisitos de licenciamento de subcapacidade e uma descrição da capacidade total de PVU e licenciamento de subcapacidade.


Os clientes têm de


Licenciamento de subcapacidade e capacidade total de PVU

Processor Value Unit (PVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades de PVU requerido é baseado na tecnologia de processador definida na Tabela de PVU por Fornecedor de Processador, Marca, Tipo e Número de Modelo e por número de processadores disponíveis para o Programa. A IBM continua a definir um processador, para fins de licenciamento baseado em PVU, como sendo cada núcleo de processador num microcircuito. Um microcircuito de processador de núcleo duplo, por exemplo, tem dois núcleos de processador.

O Licenciado pode implementar o Programa utilizando licenciamento de Capacidade Total ou licenciamento de Capacidade de Virtualização (Subcapacidade), conforme os Termos de Licenciamento do Passport Advantage. Se utilizar o licenciamento de Capacidade Total, o Licenciado tem de obter titularidades de PVU suficientes para abranger todos os núcleos de processador ativados* no ambiente de hardware físico disponibilizado ou gerido pelo Programa, exceto para os servidores dos quais o Programa tenha sido definitivamente removido. Se utilizar licenciamento de Capacidade de Virtualização, o Licenciado tem de obter titularidades suficientes para abranger todos os núcleos de processador ativados disponíveis ou geridos pelo Programa, tal como definido e de acordo com as Regras de Contagem de Licença de Capacidade de Virtualização (US).

* Um núcleo de processador ativado é um núcleo de processador disponível para utilização num servidor físico ou virtual, independentemente da capacidade do núcleo do processador poder ser ou estar limitada por tecnologias de virtualização, comandos do sistema operativo, definições de BIOS ou restrições semelhantes.

Existem vários requisitos estipulados no IPAA para ser elegível para o licenciamento de subacapacidade. O Cliente tem de 1) instalar e configurar a Ferramenta de Métricas de Licença IBM (“ILMT”) no prazo de 90 dias a contar da primeira utilização de um produto de subcapacidade elegível num ambiente de virtualização elegível (ou cumprir os requisitos de monitorização de utilização manual se for elegível para tal exceção); e 2) produzir, com uma periodicidade trimestral, os relatórios exigidos, manter tais relatórios durante, pelo menos, dois anos e disponibilizar os mesmos à IBM quando solicitado pela IBM.