A informação aqui contida destina-se exclusivamente a fins informativos e diz respeito especificamente ao licenciamento de software no Programa IBM Passport Advantage.

Para obter os termos e condições exactos que regem a utilização de um programa de software específico, consulte o Acordo de Licença do software, incluindo o Contrato de Licença Internacional de Programa (IPLA) (US), os Documentos de Informação sobre a Licença (US) e qualquer acordo adicional ao abrigo do qual o software tenha sido obtido tal com o Acordo International Passport Advantage da IBM

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Licenciar software IBM

Atribuição da Licença: ao abrigo do IPLA e do Passport Advantage, a IBM concede ao Licenciado uma licença não exclusiva para utilizador o software quando o Licenciado obtenha a mesma legitimamente, até ao nível de utilização autorizada, especificada na Prova de Titularidade (PoE). A IBM licencia software para utilização por um prazo fixo ou por tempo indeterminado (dependendo do tipo de licença obtida), desde que o Licenciado cumpra os termos do acordo de licença.

Utilização do software por tempo indeterminado - "Licença + Subscrição e Suporte de SW de 12 Meses"

A licença "Licença + Subscrição e Suporte de Software 12 Meses" permite o direito de:

No fim de cada período de cobertura, a Subscrição e Suporte de Software é renovável durante mais 12 meses (pelo preço em vigor nesse momento), designado "Renovação Anual de Subscrição e Suporte de Software de 12 Meses". Em alguns países, a renovação é automática, exceto se o Licenciado notificar a IBM ou o seu Parceiro de Negócios IBM da sua intenção de não proceder à respetiva renovação. Se a Subscrição e Suporte de Software não for renovada, o Licenciado deixará de receber os benefícios da Subscrição e Suporte de Software, mas o Licenciado poderá continuar a utilizar o software de acordo com o acordo de licença.

Licença de Prazo Fixo de software - "Licença de Prazo Fixo Inicial + Suporte e Subscrição de SW"

A "Licença de Prazo Fixo Inicial + Subscrição e Suporte de Software" concede o direito de:

No fim de cada prazo fixo (regra geral, 12 meses), a licença poderá ser renovada durante um termo fixo de 12 meses adicionais (pelo preço em vigor). Quando o Licenciado renovar a Licença de Prazo Fixo no fim do segundo ano, e em cada período subsequente, tal é designado por "Licença de Prazo Fixo Subsequente + Subscrição e Suporte de Software de 12 Meses". Se a licença não for renovada, o Licenciado deixará de ter direitos de utilização do software, não terá direito aos benefícios da Subscrição e Suporte de Software e terá de destruir todas as cópias do software.

Licenciamento baseado em utilizadores

Utilizador autorizado

O Utilizador Autorizado é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Utilizador Autorizado é uma única pessoa a quem é dado acesso ao Programa. O Programa pode ser instalado em qualquer número de computadores ou servidores e cada Utilizador Autorizado poderá ter acesso simultâneo a qualquer número de instâncias do Programa de cada vez. O Licenciado terá de obter titularidades dedicadas, separadas para cada Utilizador Autorizado com acesso ao Programa de qualquer forma, direta ou indiretamente, (por exemplo: através de um programa de multiplexagem, dispositivo ou servidor de aplicações), independentemente dos meios. Uma titularidade para um Utilizador Autorizado é exclusiva para esse Utilizador Autorizado e não pode ser partilhada, nem reatribuída, exceto em caso de transferência definitiva do Utilizador Autorizado para outro utilizador.

Nota: Alguns programas podem ser licenciados de forma a que os dispositivos são considerados utilizadores. Nesse caso, é aplicável o seguinte: qualquer dispositivo de processamento que solicite a execução de ou receba para execução um conjunto de comandos, procedimento ou aplicações do Programa ou que seja de outra forma gerido pelo Programa, é considerado um Utilizador separado do Programa e requer uma titularidade, como se o dispositivo se trata-se de um utilizador.

Utilizador simultâneo

O Utilizador simultâneo é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Utilizador Simultâneo é uma pessoa que acede ao Programa em qualquer momento. Independentemente de a pessoa estar a aceder simultaneamente ao Programa várias vezes, esse utilizador é contabilizado apenas como um Utilizador Simultâneo. O Programa pode ser instalado em qualquer número de computadores ou servidores, mas o Licenciado tem de obter titularidades (Prova de Titularidade (PoE)) para o número máximo de Utilizadores Simultâneos que acedem ao Programa simultaneamente. O Licenciado terá de obter uma titularidade, para cada Utilizador Simultâneo a aceder ao Programa de qualquer forma, direta ou indiretamente, (por exemplo: através de um programa de multiplexagem, dispositivo ou servidor de aplicações), independentemente dos meios.

Nota: Alguns programas podem ser licenciados de forma a que os dispositivos são considerados utilizadores. Nesse caso, é aplicável o seguinte: qualquer dispositivo de processamento que solicite a execução de ou receba para execução um conjunto de comandos, procedimento ou aplicações do Programa ou que seja de outra forma gerido pelo Programa, é considerado um Utilizador separado do Programa e requer uma titularidade, como se o dispositivo se trata-se de um utilizador.

Utilizador variável

O Utilizador Variável é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Utilizador Variável é uma pessoa que acede ao Programa em qualquer momento. Uma Instalação é uma cópia instalada do Programa num disco virtual ou físico disponível para ser executado num computador. O Programa pode ser instalado em qualquer número de computadores ou servidores, mas se o Utilizador Variável aceder simultaneamente a mais do que uma Instalação do Programa, o Utilizador Variável requer uma titularidade separada para cada Instalação. O Licenciado terá de obter titularidades separadas, para cada Utilizador Variável a aceder ao Programa simultaneamente em cada Instalação, de qualquer forma, direta ou indiretamente, (por exemplo: através de um programa de multiplexagem, dispositivo ou servidor de aplicações), independentemente dos meios.

Nota: Alguns programas podem ser licenciados de forma a que os dispositivos são considerados utilizadores. Nesse caso, é aplicável o seguinte: qualquer dispositivo de processamento que solicite a execução de ou receba para execução um conjunto de comandos, procedimento ou aplicações do Programa ou que seja de outra forma gerido pelo Programa, é considerado um Utilizador separado do Programa e requer uma titularidade, como se o dispositivo se trata-se de um utilizador.

Unidade de Valor de Utilizador (UVU):

A Unidade de Valor de Utilizador (UVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. A Prova de Titularidade (PoE) de UVU é baseada no número e tipo de Utilizadores para o Programa. O Licenciado tem de obter titularidades suficientes para o número de UVUs necessárias para o ambiente do Licenciado, conforme definido pelos termos de software específicos. As titularidades de UVU são especificadas para o Programa e tipo de utilizador e não podem ser trocadas, transmitidas ou agregadas a titularidades de UVU de outro programa ou tipo de utilizador.

Para compreender os benefícios do licenciamento de Unidade de Valor de Utilizado e para determinar quantas Unidades de Valor de Utilizado deve obter, consulte a tabela de Unidade de Valor de Utilizado especifica do programa. Também pode contactar a IBM ou o seu Representante de Vendas IBM.

Licenciamento baseado em capacidade

Instalação

Instalação é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Uma Instalação é uma cópia instalada do Programa num disco virtual ou físico disponível para ser executado num computador. O Licenciado tem de obter uma titularidade para cada Instalação do Programa.

Processor Value Unit (PVU)

Processor Value Unit(PVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. O número de titularidades de PVU requerido é baseado na tecnologia de processador (definida na Tabela de PVU por Fornecedor de Processador, Marca, Tipo e Número de Modelo) e por número de processadores disponíveis para o Programa. A IBM continua a definir um processador, para fins de licenciamento baseado em PVU, como sendo cada núcleo de processador num microcircuito. Um microcircuito de processador de núcleo duplo, por exemplo, tem dois núcleos de processador.

O Licenciado pode implementar o Programa utilizando licenciamento de Capacidade Total ou licenciamento de Capacidade de Virtualização (Subcapacidade), conforme os Termos do Acordo Passport Advantage. Se utilizar o licenciamento de Capacidade Total, o Licenciado tem de obter titularidades de PVU suficientes para abranger todos os núcleos de processador ativados* no ambiente de hardware físico disponibilizado ao ou gerido pelo Programa, exceto para os servidores a partir dos quais o Programa tenha sido definitivamente removido. Se utilizar licenciamento de Capacidade de Virtualização, o Licenciado tem de obter titularidades suficientes para abranger todos os núcleos de processador ativados disponíveis ou geridos pelo Programa, tal como definido de acordo com as Regras de Contagem de Licença de Capacidade de Virtualização (US).

* Um núcleo de processador ativado é um núcleo de processador disponível para utilização num servidor físico ou virtual, independentemente da capacidade do núcleo do processador poder ser ou estar limitada por tecnologias de virtualização, comandos do sistema operativo, definições de BIOS ou restrições semelhantes.

Nota: Alguns programas podem requerer licenças para o Programa E e para os conteúdos geridos. Nesse caso, é aplicável o seguinte: Além das titularidades requeridas para o Programa diretamente, o Licenciado tem de obter titularidades de PVU para este Programa suficientes para abranger os núcleos de processador para o sistema em que os recursos geridos ou processados pelo Programa residem.

Nota: Alguns programas podem ser licenciados APENAS numa base gerida. Nesse caso, é aplicável o seguinte: Em vez das titularidades requeridas para o Programa diretamente, o Licenciado tem de obter titularidades de PVU para este Programa suficientes para abranger os núcleos de processador para o sistema em que os recursos geridos ou processados pelo Programa residem.

Nota: Alguns programas, podem, excecionalmente, ser licenciados numa base de referência. Nesse caso, é aplicável o seguinte: Em vez de obter titularidades para os núcleos de processador ativados disponíveis para o Programa, o Licenciado tem de obter titularidades de PVU para este Programa, suficientes para abranger o ambiente disponibilizado ao Programa Referenciado, como se o próprio Programa estivesse a ser executado em todas as localizações de execução do Programa Referenciado, independentemente da base de licenciamento do Programa Referenciado.

Servidor

Servidor é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um servidor é um computador físico constituído por unidades de processamento, memória e capacidades de entrada/saída e que executa procedimentos, comandos ou aplicações solicitados para um ou mais utilizadores ou dispositivos cliente. Durante a implementação de bastidores, compartimentos de blade ou outro equipamento semelhante, cada dispositivo físico separado (por exemplo, um blade ou um dispositivo montado em bastidor) que tem os componentes requeridos é considerado ele próprio um servidor separado. O Licenciado tem de obter titularidades para cada servidor disponibilizado ao Programa, independentemente do número de núcleos de processador e/ou partições no servidor ou do número de cópias do Programa no servidor.

Servidor Virtual

Servidor Virtual é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um servidor é um computador físico constituído por unidades de processamento, memória e capacidades de entrada/saída e que executa procedimentos, comandos ou aplicações solicitados para um ou mais utilizadores ou dispositivos cliente. Durante a implementação de bastidores, compartimentos de blade ou outro equipamento semelhante, cada dispositivo físico separado (por exemplo, um blade ou um dispositivo montado em bastidor) que tem os componentes requeridos é considerado ele próprio um servidor separado. Um servidor virtual é um computador virtual criado pela partição dos recursos disponíveis num servidor físico ou um servidor físico sem partições. O Licenciado tem de obter titularidades de servidor virtual para cada servidor virtual disponibilizado ao Programa, independentemente do número de núcleos de processador no servidor virtual ou do número de cópias do Programa no servidor virtual.

Outro licenciamento

Dispositivo do cliente

Dispositivo do Cliente é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. Um Dispositivo do Cliente é um dispositivo de processamento único do utilizador ou sensor de finalidade específica ou dispositivo de telemetria, que solicita a execução de ou recebe para execução um conjunto de comandos, procedimentos ou aplicações de ou fornece dados para outro sistema informático, que seja normalmente referido como um servidor ou que de outra forma seja gerido pelo servido. Vários Dispositivos de Cliente podem partilhar o acesso a um servidor comum. Um Dispositivo de Cliente pode ter algumas capacidades de processamento ou ser programável para permitir a um utilizador trabalhar. Os exemplos incluem, mas não se limitam a, mecanismos de acesso, aparelhos elétricos, caixas automáticos, leitores de medidores automáticos, caixas, unidades de disco rígido, terminais PoS, sensores, medidores inteligentes e estações de trabalho inteligentes. O Licenciado tem de obter titularidades para cada Dispositivo de Cliente que execute, forneça dados a, utilize serviços fornecidos por, ou que de outra forma aceda ao Programa e para cada outro computador ou servidor em que o Programa esteja instalado.

Unidade de Valor de Recursos (RVU)

Unidade de Valor de Recursos (RVU) é uma unidade de medida pela qual o Programa pode ser licenciado. As Provas de Titularidade de RVU são baseadas no número de unidades de um recurso específico utilizado ou gerido pelo Programa. O Licenciado tem de obter titularidades suficientes para o número de RVUs requeridos para o ambiente do Licenciado, conforme definido pelos termos de software específicos. As titularidades de RVU são especificadas para o Programa e tipo de utilizador e não podem ser trocadas, transmitidas ou agregadas a titularidades RVU de outro programa ou recurso.

Nota: Alguns programas podem requerer licenças para os Recursos disponíveis E os recursos geridos pelo Programa. Nesse caso, é aplicável o seguinte: Além das titularidades requeridas para os Recursos utilizados diretamente pelo Programa, o Licenciado tem de obter titularidades para este Programa suficientes para abranger os Recursos geridos pelo Programa.

Nota: Alguns programas podem ser licenciados APENAS numa base gerida. Nesse caso, é aplicável o seguinte: Em vez das titularidades requeridas para os Recursos utilizados diretamente pelo Programa, o Licenciado tem de obter titularidades para este Programa suficientes para abranger os Recursos geridos pelo Programa.

Para compreender os benefícios do licenciamento de Unidade de Valor de Recursos e para determinar quantas Unidades de Valor de Recursos deve obter, consulte a tabela de Unidade de Valor de Utilizado especifica do programa. Também pode contactar a IBM ou o seu Representante de Vendas IBM.

Glossário de termos e outras informações

Prova de Titularidade (PoE)

Uma Prova de Titularidade (PoE) é um comprovativo que confirma o software elegível e o nível de utilização para o qual está autorizado. Todo o software elegível é fornecido ao Cliente sujeito aos termos do Acordo International Passport Advantage IBM.

Subscrição e Suporte de Software

A IBM fornece Subscrição e Suporte de Software com cada programa de software IBM licenciado ao abrigo do Acordo International Passport Advantage IBM. A Subscrição e Suporte de Software tem início na data em que o software é obtido e termina 12 meses mais tarde (no último dia do mês correspondente do ano seguinte), exceto se:

Enquanto a Subscrição e Suporte de Software IBM estiver em vigor para a licença de software:

  1. A IBM irá disponibilizar ao Cliente e autorizar o Cliente a utilizar a versão, release ou atualização mais recente comercialmente disponível, caso seja disponibilizada.
  2. A IBM fornece assistência ao Cliente para:
  3. A IBM fornece assistência por telefone e, se disponível, acesso eletrónico, aos seus sistemas de informação por pessoal de suporte técnico, durante o horário normal de expediente do centro de suporte IBM. Consulte o documento Manual de Suporte para Software IBM (US) para obter mais detalhes.
  4. A IBM pode requerer que o Cliente permita o acesso remoto ao sistema do Cliente para prestar assistência a isolar a causa do problema do software. O Cliente é responsável pela proteção adequada do sistema e de todos os dados nele contidos, independentemente de a IBM aceder remotamente com a autorização do Cliente.

A Subscrição e Suporte de Software IBM não inclui assistência para:

  • o desenho e desenvolvimento de aplicações,
  • a utilização por parte do Cliente do software de outra forma diferente do ambiente operativo especificado ou
  • falhas causadas por software pelo qual a IBM não é responsável no âmbito do presente Acordo.

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