A computação forense ganhou destaque pela primeira vez no início da década de 80 com a invenção do computador pessoal. Com a tecnologia tornando-se um elemento essencial na vida cotidiana, criminosos identificaram uma abertura e passaram a cometer crimes em dispositivos eletrônicos.
Logo em seguida, a internet conectou quase todos durante a noite, permitindo o acesso remoto e por e-mail a redes de computadores corporativas e organizacionais e abrindo portas para malware e ataques cibernéticos. Em resposta a essa nova fronteira de crime cibernético, as agências de segurança pública precisavam de um sistema para investigar e analisar dados eletrônicos e, portanto, nasceu a computação forense.
Inicialmente, a maioria das evidências digitais era encontrada em sistemas de computador e dispositivos de TI — computadores pessoais, servidores, telefones móveis, tablets e dispositivos de armazenamento eletrônico. Contudo, hoje em dia, um número crescente de dispositivos e produtos industriais e comerciais — desde dispositivos da Internet das Coisas (IoT) e tecnologia operacional (OT) até carros e eletrodomésticos, passando por campainhas e coleiras para cães — gera e armazena dados e metadados que podem ser coletados e explorados para evidências digitais.
Por exemplo, considere um acidente de carro. No passado, os policiais podem ter investigado a cena do crime em busca de evidências físicas, como marcas de desvio ou vidros estilhaçados; eles também podem ter verificado os telefones dos motoristas em busca de evidências de mensagens de texto enquanto dirigiam.
Atualmente, os automóveis mais recentes geram e armazenam dados digitais e metadados que criam um registro detalhado da localização, velocidade e condição operacional de cada veículo a qualquer momento. Esses dados transformam os veículos modernos em ferramentas forenses poderosas adicionais, permitindo que os investigadores reconstruam eventos que antecederam, ocorreram durante e sucederam a um acidente; esses dados podem até mesmo ajudar a determinar quem foi responsável pelo acidente, mesmo na ausência de evidências físicas ou testemunhas oculares tradicionais.