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Coleta de Dados Pessoais: na internet a mercadoria é você!

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Sai da garagem da minha residência no horário de costume e imediatamente o meu aplicativo de navegação me pergunta se estou indo para o escritório. No meio do caminho recebo, pela mesma aplicação, uma promoção de gasolina do posto que estou a poucos metros. Envio um e-mail para a minha esposa acerca da possibilidade de uma viagem ao exterior e, em um “piscar de olhos”, recebo uma promoção de um hotel justamente na localidade almejada e, é claro, nos exatos dias em que pretendo viajar, assim como uma oferta especial de passagens aéreas correspondentes as datas de ida e volta.

Será que sou um usuário privilegiado por contar com a diligência e presteza dos colaboradores dos mais diversos serviços de internet que utilizo, lendo, interpretando, procurando, encontrando e me ofertando os melhores produtos e serviços de acordo com os meus anseios, mesmo sem eu pedir? Certamente, não! Mas, então, qual a “mágica” utilizada para que sejam fornecidas tais oportunidades cada vez mais precisas e customizadas de acordo com a vontade de cada um de nós?

1487883419157-fcc-net-neutralityA resposta, que imaginamos, mas que a grande maioria não lê, está nos longos, incompreensíveis e muitas vezes burocráticos Termos de Uso e Políticas de Privacidade que aceitamos, prevendo, como contrapartida para a utilização dos fascinantes, maravilhosos e imprescindíveis serviços de internet gratuitos – mas não filantrópicos -, justamente a coleta e a permissão do tratamento e uso dos nossos dados pessoais.

Mas será que tais cláusulas de coleta, uso e tratamento de dados são válidas legalmente? Se sabemos que a contrapartida para os ótimos serviços prestados são nossos dados, porque não lemos as regras estabelecidas?

O que falta é transparência! Falta traduzir para um linguajar mais simples e aprazível para que o usuário entenda quais dados serão coletados, o que pode ser feito com esses dados e em quais circunstâncias. Assim, diante da clarificação desta contrapartida pelo serviço a ser prestado, o usuário poderá avaliar, em cada caso, se para ele é proporcional e justo fornecer determinadas informações em troca das funcionalidades que facilitarão a sua vida.

C79jb2pV4AA3Nyd (1)Ademais, a popularização da Internet das Coisas também traz preocupações com relação aos potenciais riscos à segurança que podem ser originados pelo uso inadequado da tecnologia. Isso porque, não estamos mais falando apenas em riscos à segurança da informação ou em prevenção de fraudes bancárias, por exemplo. Eventual desconhecimento de como utilizar as tecnologias disponibilizadas no mercado ou falhas nos sistemas de segurança podem acarretar em sérios riscos à integridade patrimonial das entidades e física das pessoas. Riscos de acidentes que pareciam exemplos distorcidos de histórias de ficção científica tornam-se reais na medida em que ataques cibernéticos podem fazer com que dispositivos provoquem incêndios, enfermidades, ferimentos, explosões, acidentes em meios de transporte etc.

Buscando trazer um pouco mais de segurança jurídica com força de lei, o Marco Civil da Internet  e o seu Decreto, exigem: (I) informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que justifiquem a sua coleta; (II) o não fornecimento a terceiros dos dados pessoais, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado; (III) o consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento dos dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais; (IV) a exclusão definitiva dos dados pessoais, após requerimento do usuário, ao término da relação entre as partes; (V) reter a menor quantidade possível dos dados pessoais; (VI) diretrizes sobre padrões de segurança dos dados, como controle estrito de acesso por meio de mecanismos de autenticação que possam individualizar o responsável pelo tratamento, criação de inventário detalhado dos acessos e o uso de soluções que garantam a inviolabilidade dos dados, como encriptação.

Crédito: Dida Sampaio

Crédito: Dida Sampaio

Assim, diante dos recentes avanços legais, obrigando os prestadores de serviços de internet a serem mais transparentes perante os seus respectivos usuários, nos parece válida e lícita a troca equilibrada de serviços gratuitos pela coleta e utilização de dados pessoais, desde que, é claro, a contrapartida seja proporcional, evidente e destacada aos usuários, que deverá expressamente consentir com o uso de suas informações, de forma livre.

No entanto, em nada adiantará todas as referidas medidas, caso o usuário não tome consciência da importância e do valor dos seus dados, avaliando, em cada caso, se é interessante disponibilizá-los para terceiros em troca de serviços gratuitos ou facilidades.

* Por Rony Vainzof, Mestre em Soluções Alternativas de Conflitos, Sócio do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados, Coordenador da Pós-Graduação em Direito Eletrônico da Escola Paulista de Direito e Diretor do Departamento de Segurança da FIESP.
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